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Para fins de proposições urbanísticas, de análise de projetos e de definições de regulamentação de uso e ocupação do solo no município de Mogi das Cruzes, a legislação pertinente define (i) o uso não residencial de atendimento às necessidades básicas locais, de pequeno porte, e (ii) a zona que orienta os usos e as atividades constituindo-se em áreas urbanas que apresentam e/ou nas quais se pretenda induzir uma diversidade de atividades conforme a categoria funcional e a capacidade de fluxo das vias.
Tais definições correspondem, respectivamente, aos conceitos de