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Em princípio, os fornecedores de produtos ou serviços, que são pessoas jurídicas que adotam regime societário de limitação de responsabilidade de seus sócios, respondem civilmente perante os consumidores com o seu patrimônio e não com o de seus respectivos sócios, a não ser, segundo o Código de Defesa do Consumidor, quando em detrimento de dito consumidor,