o projeto de assentamento está dentre as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e, assim, sua localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação, tal como de outros empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.