não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos pelos quais se obrigou, se a garantia for real.