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Sobre o Alvará de Licença e Funcionamento, a Lei Municipal da Cidade de Poá nº 3.692/2013, em seu artigo 2º e § 1º, informa que o veículo destinado ao transporte de escolares deverá ser de modelo previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana – SETRANS e, no caso de ônibus e micro-ônibus, ter, no máximo,