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Ao tratar do direito à convivência familiar e comunitária, a Seção II do ECA define Família Natural, no artigo 25, como a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. No parágrafo único desse artigo, conceitua-se família extensa ou ampliada como aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por