A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade podem ser ajuizadas somente pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, pela Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal, pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.