a pessoa jurídica de direito público interessada, visando a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, poderá requerer ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, a suspensão da execução da liminar, cabendo, contra tal decisão, agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, a ser julgado na sessão seguinte à sua interposição.