Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições da Lei n.º 12.651/2012 são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento ordinário previsto no inciso II do art. 275 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, sem prejuízo da responsabilidade civil independente da existência de culpa, prevista na Lei n.º 6.938/81 e das sanções penais cabíveis.