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Segundo o artigo 1.º-A da Lei Federal n.º 8.685 de 20 de julho de 1993, Lei do Audiovisual, “os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes ao patrocínio à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine)”.
Assinale a alternativa que, conforme o artigo, apresenta corretamente os limites legais de dedução.