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De acordo com o Decreto n.º 8.468/76, compete à Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente – CETESB, na qualidade de órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo, a aplicação da Lei n.º 997, de 31 de maio de 1976, desse regulamento e das normas dele decorrentes. No exercício da competência prevista, incluem-se entre as atribuições da CETESB, para controle e preservação do meio ambiente: