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A liberdade de informação e opinião está consagrada no art. 5.º da Constituição Federal de 1988. O inciso IV garante que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; o V prescreve que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”; o IX assegura que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” e o XIV determina que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Esses incisos que, aliados a outras normas legais, garantem a liberdade de imprensa, têm como fundamento