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Ainda que o Código Civil adote a vertente objetiva do princípio da actio nata, o STJ tem autorizado a adoção da vertente subjetiva quando o ajuizamento da ação é obstaculizado pelo próprio causador do dano, caso em que o prazo prescricional se inicia quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão.