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O defensor público-geral federal é nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Conforme a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, compete à Ouvidoria-Geral ...
Nos termos da Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e da Lei Complementar Estadual n.º 55/2009, constitui direito dos assistidos da Defensoria Pública
No caso de recusa de atuação pelo defensor público, o assistido pela DP tem direito à revisão de sua pretensão.
É prerrogativa da DP a intimação pessoal dos seus membros de todos os atos e termos do processo. A presença do DP na audiência de instrução e julgamen...
A DP deve priorizar a solução extrajudicial de litígios, contando, para isso, com o instituto da arbitragem como técnica de composição e administração...
Cabe ao DPG, membro nato do Conselho Superior da DP/DF, aplicar a pena de remoção compulsória aos DPs, se aprovada pelo voto de dois terços do conselh...
Em decorrência de expressa vedação legal, os membros da DP não podem ser remunerados por subsídio, já que o recebimento desse tipo de remuneração viol...
Entre as funções exercidas pelo defensor público tem-se a possibilidade de requisitar certidões necessárias ao desempenho de suas atividades.
As prerrogativas e garantias deferidas aos defensores públicos (DPs) da União incluem
O vocábulo “que”, em “incapaz de arcar com os custos que uma lide judicial impõe” (R. 38 e 39), funciona como pronome relativo e retoma o termo antece...