Margarida trabalhava no caixa de uma loja de roupas de propriedade de Teresinha, de cuja confiança gozava, razão por que detinha o controle pessoal da movimentação do caixa. Pretendendo mudar-se para outra cidade, Margarida pediu demissão e, no decurso do período de cumprimento do aviso prévio, deixou de registrar, no caixa da loja, a entrada de várias notas relativas a vendas efetuadas, tendo-se apropriado do valor correspondente, que totalizou R$ 850,00. Além disso, Margarida retirou do caixa, para si, ao longo do referido período, outras quantias, que, somadas, alcançaram o valor de R$ 1.500,00. Nessa situação, Margarida praticou furto qualificado em continuação delitiva.