Caso um cidadão inglês, residente e domiciliado em Londres, viaje em gozo de férias para Buenos Aires e, nesse trajeto, faça uma parada de uma hora em São Paulo – SP para conexão de voo, tal estada em solo brasileiro, em razão de o cidadão não possuir residência no Brasil, não dará a ele a condição de titular de direitos individuais fundamentais inscritos na Constituição Federal de 1988 (CF).