///
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outubro de 2011 a respeito de recurso extraordinário proposto por bacharel que questionou a obrigatoriedade da aprovação no exame de ordem para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia.
Internet: <http://veja.abril.com.br> (com adaptações).
Os ministros do STF votaram pela constitucionalidade da exigência de aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil apenas para bacharéis em direito formados a partir de 2011.