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Os membros das comissões de licitação, criadas pela administração pública com a função de receber, examinar e avaliar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, deverão responder por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.