Não será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não pagar, no vencimento, a obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a quarenta salários mínimos na data do pedido de falência, se demonstrar a cessação das atividades empresariais um ano antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do registro público de empresas, o qual não prevalecerá contra a prova de exercício posterior ao ato registrado.