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A pena para quem produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências, estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, é de reclusão entre um a quatro anos, além de multa.