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Os direitos de defesa dos cidadãos constituem, em um plano jurídico-objetivo, normas de competência negativa para os poderes públicos, proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera jurídica individual; e implicam, em um plano jurídico-subjetivo, o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos.
A partir do texto acima, julgue os itens que se seguem.
Para a doutrina constitucionalista brasileira, não existem diferenças entre direitos fundamentais e garantias fundamentais, pois ambos visam proteger os cidadãos das ingerências do poder público.