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Considerando-se a Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, analisar a sentença abaixo: Na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (1ª parte). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima (2ª parte). Resíduos sólidos urbanos são resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, ou seja, os gerados nessas atividades (3ª parte).
A sentença está: