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Considerando-se a Resolução CONAMA nº 430/2011, analisar a sentença abaixo: Os efluentes não poderão conferir ao corpo receptor características de qualidade em desacordo com as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e final, do seu enquadramento (1ª parte). Excepcionalmente, e em caráter temporário, o órgão ambiental competente poderá, mediante análise técnica fundamentada, autorizar o lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos na Resolução (2ª parte). No controle das condições de lançamento, é aconselhada, para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento, do mar e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação (3ª parte).
A sentença está: