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Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:
I. Avaliação das informações inerentes à produção primária, com implicações na saúde animal e na saúde pública, ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores.
II. Verificação das matérias-primas e dos produtos em trânsito em portos, aeroportos, postos de fronteira, aduanas especiais e recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação.