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Em conformidade com a Lei nº 12.737/2012, analisar a sentença abaixo: Invadir dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança somente é crime se este estiver conectado à rede de computadores e resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido (1ª parte). Se da invasão dispositivo informático alheio resulta somente prejuízo econômico, a pena é reduzida de um sexto a um terço (2ª parte).
A sentença está: