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Em conformidade com a Lei nº 1.508/2013 - Código de Posturas do Município, analisar os itens abaixo:
I. A armação de circos de panos ou lonas, parques de diversões ou de palcos para shows e comícios só será permitida em locais previamente estabelecidos pela Prefeitura.
II. A autorização de funcionamento de circos ou parques não poderá ser por prazo superior a 20 dias, prorrogável por mais 20, a juízo da administração municipal.