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De acordo com AMARO, analisar a sentença abaixo: O Código Tributário Nacional não tem previsão da hipótese de solidariedade (1ª parte). Já, no âmbito da responsabilidade por sucessão, o Código Tributário Nacional traz em seu elenco que a solidariedade dá-se no plano da obrigação tributária, por modificação subjetiva passiva (2ª parte).
A sentença está: