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Considerando-se o disposto na Lei Municipal nº 1.543/02 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar a sentença abaixo: Configura abandono de cargo a ausência intencional ao serviço por mais de 15 dias consecutivos (1ª parte). Será cassada a aposentadoria e a disponibilidade se ficar provado que o inativo, quando na atividade, praticou falta punível com a pena de demissão (2ª parte). A pena de destituição de função de confiança será aplicada, quando, entre outros, verificar-se falta de exação no seu desempenho (3ª parte).
A sentença está: