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Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.534/96 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, analisar a sentença abaixo: As férias dos servidores somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, por motivo de superior interesse público, ou em razão de acordo entre as partes (1ª parte). Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, do pai ou da mãe, de filho ou enteado e de irmão, mediante comprovação médica oficial do Município (2ª parte).
A sentença está: