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Segundo a Lei Orgânica do Município, são tributos da competência municipal: I - Imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos de aquisição.
II - Contribuição de melhoria.
III - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e rural.
Estão CORRETOS: