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De acordo com a Lei Municipal nº 021/11 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o abono família será devido ao servidor ativo ou inativo que tenha renda bruta mensal igual ou inferior à fixada para concessão de vantagem pela Legislação Federal, na proporção do número de filhos ou equiparados. O valor da cota do abono-família será pago mensalmente por filho menor ou equiparado até completar 14 anos, ou inválido de qualquer idade, no valor de: