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De acordo com a Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
II - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por seis meses consecutivos, a dívida fundada.