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Em conformidade com a Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, analisar a sentença abaixo: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a dilapidação dos bens do indiciado (1ª parte). Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (2ª parte).
A sentença está: