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Em consonância com a Lei nº 8.666/93, relativo à licitação para a execução de obras e para a prestação de serviços, analisar a sentença abaixo: É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica (1ª parte). É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica (2ª parte).
A sentença está: