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Considerando-se a Lei Municipal nº 2.393/97 - Código de Posturas do Município, analisar a sentença abaixo: É proibido nos logradouros públicos colocar marquises ou toldos sobre os passeios, qualquer que seja o material empregado, sem prévia autorização do Município (1ª parte). A todos é permitido, em qualquer horário, o livre acesso aos bens de uso especial, respeitando o seu regulamento próprio (2ª parte).
A sentença está: