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Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.690/03 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar a sentença abaixo: Os servidores que executarem atividades penosas, insalubres ou perigosas farão jus a um adicional incidente sobre o valor do menor vencimento dos quadros de servidores do Município (1ª parte). Os adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade não são acumuláveis, cabendo ao servidor optar por um deles, quando for o caso (2ª parte).
A sentença está: