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De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 003/05, na instalação de circos de lona e parques de diversões devem ser observadas as seguintes exigências: I - Serem instalados exclusivamente em terrenos adequados, liberados para tal fim pelo Município, após consulta prévia, sendo vedada a sua instalação em logradouros públicos.
II - Estarem afastados de qualquer edificação por uma distância mínima de 10 metros.
III - Situarem-se a uma distância que não perturbe o funcionamento de casas de saúde, hospitais, asilos e estabelecimentos educacionais.
Estão CORRETOS: