///
Segundo a Lei Municipal nº 510/03 - Código Tributário Municipal, caberá ao fisco constituir o crédito tributário do Município pelo lançamento, assim entendido o procedimento privativo de cada autoridade do órgão tributário, que tem por objetivo, entre outros: I - Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.
II - Calcular o montante do tributo devido.