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Acerca do lançamento por homologação, observando se o que dispõe o Código Tributário Nacional, analisar os itens abaixo: I - Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito, porém serão considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade ou sua graduação.
II - Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.