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De acordo com a Lei Municipal nº 021/11 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, conceder se-á licença ao servidor ocupante de cargo efetivo, sem prejuízo de outras previstas na referida lei: I - Para tratamento de saúde em período não superior a trinta dias.
II - Por motivo de doença em pessoa da família.
III - Para o serviço militar obrigatório.
IV - Para concorrer a mandato eletivo.
Estão CORRETOS: