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De acordo com a Lei Municipal nº 795/82 - Parcelamento do solo urbano, não poderão ser objeto de loteamento, desmembramentos e arruamentos: I - As florestas e demais formas de vegetação natural de interesse público, considerados áreas de preservação por instituição administrativa, destinadas a atenuar a erosão das terras.
II - As nascentes, mesmo nos chamados “olhos d’água” seja qual for a situação topográfica.