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Segundo a Lei Orgânica do Município, o conselho municipal de defesa do consumidor terá como base os seguintes princípios: I - Integrar-se a programas federais e estaduais de defesa do consumidor.
II - Estimular e incentivar o cooperativismo e outras formas associativas de consumo.
III - Fiscalizar a qualidade de bens e serviços, assim como seus preços, pesos e medidas nos limites de sua competência.
Está(ão) CORRETO(S):