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De acordo com a Lei nº 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, analisar a sentença abaixo: A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) (1ª parte). Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada (2ª parte).
A sentença está: