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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir TAXAS: 1 - Em razão do exercício do poder de polícia.
2 - Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
3 - Pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
(Fonte: Constituição Federal, art. 145, II)
De acordo com a norma referida estão corretos os itens: