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Serão exigidas taxas pelos seguintes serviços públicos urbanos: 1 - Coleta, remoção e destinação final de lixo domiciliar.
2 - A varrição, a lavagem e a capinação das vias e logradouros.
3 - Fornecimento de serviços de água, esgoto e iluminação pública.
(Fonte: Lei Complementar Nº 701/2013 e alterações - Código Tributário de Buri, art. 127)
De acordo com a norma referida estão corretos os itens: