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São isentos dos pagamentos dos Impostos sobre a Propriedade Predial e sobre a Propriedade Territorial Urbana os imóveis: 1 - Pertencentes a agremiação desportiva, recreativa e cultural, quando utilizados efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades.
2 - Integrantes do patrimônio de aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia concedida por órgão da Previdência Social, desde que a área construída não ultrapasse 150 metros quadrados e a total não seja superior a 480 metros quadrados.
3 - Pertencentes às Sociedades civis, associações e fundações constituídas no país, declaradas de utilidade pública na forma da Lei.
(Fonte: Lei Complementar Nº 701/2013 e alterações - Código Tributário de Buri, art. 36)
De acordo com a norma referida estão corretos os itens: