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A base de cálculo do Imposto de Propriedade Territorial Urbano é o valor venal do terreno ao qual se aplicam as seguintes alíquotas: 1 - 0,8% (zero vírgula oito por cento) aqueles que contenham 20% (vinte por cento) ou mais de área construída.
2 - 1% (um por cento) aqueles com menos de 20% (vinte por cento) de área construída.
3 - As alíquotas aplicáveis a terrenos baldios, serão aumentadas anualmente em 1% (um por cento) e limitadas ao máximo de 3% (três por cento).
(Fonte: Lei Complementar Nº 701/2013 e alterações - Código Tributário de Buri, art.9º)
De acordo com a norma referida estão corretos os itens: