///
De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal/1988, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,” sendo admitido, dentre outros, o seguinte termo: