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No caso de um adolescente empregado, de 15 anos de idade, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, exerça trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte durante 5 dias da semana (de segunda-feira a sexta feira) tem-se, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90 e atualizações, que a respectiva hipótese: