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Quanto aos mecanismos alternativos de solução de conflitos, que podem ser empregados no âmbito da Administração Pública, leia o seguinte excerto para responder à questão: “(...) é uma das formas de solução adequada de conflitos. Nesta uma terceira pessoa imparcial, neutra e com capacitação técnica, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. É um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades”.
Trata-se do conceito de